Enquadramento

Atualmente o enoturismo tem sido tratado reconduzindo-o a outras realidades como seja o turismo em espaço rural, agroturismo, turismo agrícola ou até turismo gastronómico ou similares.

Texto integral

Carta Europeia do Enoturismo, alguns caminhos para a sua positivação num código regulatório do Enoturismo

Atualmente o enoturismo tem sido tratado reconduzindo-o a outras realidades como seja o turismo em espaço rural, agroturismo, turismo agrícola ou até turismo gastronómico ou similares.

Dada a sua importância e, especialmente, as suas particularidades, importaria autonomizar tal realidade que terá pontos de contactos com ramos tão distintos como o direito do turismo, direitos reais, propriedade industrial e intrinsecamente ligado ao direito da vinha e do vinho.

O legislador português já por diversas vezes separou, ainda que de forma tímida o conceito “vinhos” associado ao turismo, parecendo que entende ser uma realidade autónoma, no entanto carece de regulamentação, também ela própria.

Por outro lado, recordemo-nos que a realidade “enoturismo” poderá não ser só a costumeira ida às vinhas, vindima e eventual pisa das uvas. Nem táo pouco a mera estradia em espaço rural de produção de vinhos ou a mera deslocação a uma sala de prova para a costumeira prova dos vinhos. Poderá e deverá ser pensada para realidades tão distintas como não só as acima enumeradas, mas porque não pensá-la, também e por exemplo para atividades como a poda? E porque não o acompanhamento da enxertia? São operações culturais que certamente motivariam interesse por parte de eventuais consumidores e que, simultaneamente, permitiram combater a sazonalidade da atividade e, se falamos no campo regulatório, deverão desde já e nas considerações abaixo ser refletidas e, de alguma forma até fomentadas para combater a referida sazonabilidade.

Com tal escopo e tendo por base a Carta Europeia do Enoturismo propõem-se alguns pontos que importava positivar, entre muitos que, com certeza, importaria refletir e melhor decidir.

Uma vez que, por se mostrar um trabalho que visa, acima de tudo, ajudar a definir conceitos que importavam legislar serão objeto de redação articulada, mas sem a necessária codificação, só possível após a análise dos mesmos, desde logo para permitir a introdução de outros conceitos julgados pertinentes.

Artigo

Enoturismo consiste na criação de produtos turísticos e atividades que favoreçam a descoberta e a interpretação da Cultura da Vinha e do Vinho, na sua aceção mais ampla, ou seja, todas as atividades e recursos turísticos, de lazer e de tempos livres, relacionados com as culturas, materiais e imateriais, da vinha e do vinho e da gastronomia autóctone dos seus territórios.

Estes produtos de elevada qualidade e autênticos, poderão ser considerados como uma prestação de serviços, por parte dos potenciais clientes.

Artigo

O enotourismo é um sistema composto pelos seguintes sub-sistemas, indissociáveis:

Território;

Turismo;

Cultura vitivinícola.

Artigo

O enoturismo e os seus agentes económicos aceitam e respeitam os princípios do desenvolvimento sustentável, respeitando o contexto local onde se insere e, em especial, do seu património natural, arquitetónico, cultural e social, promovendo-o por meio de tais prestações de serviços.

Artigo

A concretização do enoturismo na definição da sua estratégia tem de respeitar:

Defesa e valorização da Cultura da Vinha e do Vinho;

O desenvolvimento económico e social da região onde se insere;

Proteção e melhoria das condições de vida dos habitantes;

Controle do fluxo turístico, sua tipologia e a melhoria contínua da qualidade da oferta turística.

Artigo

Os gestores dos agentes económicos promovem um desenvolvimento sustentável do enoturismo, baseado em critérios de qualidade.

Para o efeito, tais entidades deverão respeitar os princípios e as regras definidas no Manual Europeu das Rotas de Vinho, a legislação comunitária, a legislação nacional e a legislação e regulamentação local, assim como os seus hábitos e costumes.

Artigo

A gestão é norteada pela qualidade, em todas as áreas desde as infra-estruturas de recepção, infra-estruturas turísticas, prestação de serviços, produtos turísticos até à promoção e comercialização do vinho.

Artigo

Os agentes económicos terão que comprometer-se a encontrar novos clientes sensíveis ao turismo sustentável e de elevada qualidade, promovendo a adaptação da oferta vitivinícola ao desenvolvimento enoturístico e às necessidade e exigências do público-alvo, em todas as áreas, ou seja, no acesso, acolhimento, instrumentos, estruturas, serviços, pessoal de atendimento, sessões de degustação e produtos para compra.

Artigo

Os espaços deverão ser de qualidade e de acesso fácil aos visitantes e aos habitantes do território, especialmente em relação à oferta turística e da excecional riqueza da Cultura do Vinho;

O enoturismo deve procurar a educação, relativa ao ambiente e à descoberta do património enológico;

O enoturismo procura o consumo, marketing e promoção/consumo responsável;

As atividades de promoção e venda do território enoturístico deverão, também, permitir a consciencialização dos visitantes em relação à riqueza do território e aos princípios do desenvolvimento turístico sustentável.

Em matérias como a publicidade, e tendo presente que o vinho é uma bebida alcoólica, os agentes económicos comprometem-se a respeitar tais normas, em especial o Código da Publicidade e no que a tal parte importa.

Artigo

Os agentes económicos devem ter conhecimento do fluxo de visitantes por meio de análises regulares e controles do fluxo de visitantes, no tempo e no espaço, tendo em vista a adoção de estratégias e métodos de gestão destes fluxos, promovendo a sua canalização ao longo de todo o ano, nomeadamente por meio de atividades relacionadas não só com o vinho, mas também a cultura da vinha e que assim permitam atrair visitantes todo o ano.

Artigo

A implantação de estruturas turísticas, a organização de itinerários para a descoberta do território e as informações fornecidas aos visitantes deverão ser reais e assim favorecer uma experiência de qualidade aos visitantes.

Estas medidas deverão permitir, ao mesmo tempo, o aumento do impacto económico das atividades turísticas no território e favorecer um turismo permanente.

Artigo

Os agentes económicos deverão comprometer-se a tomar as medidas necessárias para a criação de novos fluxos de procura relativa ao território, de acordo com um plano de marketing específico.

Artigo

Os agentes económicos devem aderir à Carta Europeia do Enoturismo, tornando-a para si vinculativa, e comprometerem-se a trabalhar em estreita colaboração com a instituição que gere o território e fazer tudo o que for necessário a fim de eliminar qualquer influência negativa da sua atividade sobre este território, promovendo o património e os interesses comuns.

Artigo

Os agentes económicos deverão:

Diferenciar-se como empresa, especialmente no âmbito enoturismo.

Desenvolver uma oferta atrativa, de qualidade e altamente competitiva, baseada na descoberta da cultura da vinha e do vinho, para os diferentes público-alvo.

Atrair novos clientes interessados na Cultura da Vinha e do Vinho.

Garantir a fidelização dos clientes já existentes e estabelecer relações proveitosas com os clientes.

Atrair clientes que estão interessados no enoturismo durante todo o ano.

Fomentar o desenvolvimento do enoturismo no seu território.

Intensificar as ações de sensibilização junto dos visitantes.

Desenvolver atividades económicas que respeitem o meio ambiente.

Promover a empresa junto dos diferentes público-alvo, através do desenvolvimento da sua atividade enoturística.

Artigo

A empresa compromete-se a seguir as políticas adotadas pelos gestores do território, nomeadamente e quando existam as respetivas entidades gestoras das respetivas Denominações de Origem / Indicação Geográfica a fim de analisar, controlar e canalizar os fluxos de visitantes, com o objetivo de favorecer uma experiência de elevada qualidade para os visitantes, aumentando, assim, o impacto económico das atividades turísticas no território, bem como favorecer o seu "ajustamento sazonal".

Ligações internas