O fim da guerra entre o IVV e a ASAE?
Durante décadas, Portugal viveu uma contradição curiosa. De um lado, havia um setor que mantinha práticas tradicionais na produção de aguardentes e brandies, reconhecidas culturalmente e aceites pelo Instituto da Vinha e do Vinho (IVV). Do outro, a ASAE, autoridade fiscalizadora, via nessas mesmas práticas irregularidades e até motivos para apreensões e processos-crime, baseando-se numa leitura literal do regulamento europeu.
Foi um conflito silencioso, mas duro, que desgastou produtores, criou insegurança jurídica e lançou desconfiança sobre bebidas que, afinal, faziam parte da identidade enraizada do país. Agora, com a publicação da Portaria n.º 275/2025/1, que finalmente define os métodos de aromatização tradicional admitidos para aguardente vínica, bagaceira e brandy, muitos se apressaram a proclamar: “a guerra acabou”.
Mas terá mesmo acabado?
A prática secular e a letra fria da lei
A tradição portuguesa de aromatizar aguardentes não é invenção recente. O uso de uvas passas, ameixas secas, casca de amêndoa ou até madeiras específicas faz parte de uma herança cultural transmitida de geração em geração. O consumidor português sempre conheceu e reconheceu esse sabor.
O problema é que, do ponto de vista europeu, a regra geral é simples: não se pode aromatizar, a não ser quando os “métodos tradicionais” estejam consagrados em legislação nacional. França, Espanha e Itália trataram cedo de o fazer. Portugal, como tantas vezes acontece, demorou.
Enquanto isso, o IVV, consciente da realidade produtiva, tentou tapar o buraco com a famosa OTE 5/2023. Essa orientação técnica listava processos e aromas tradicionais que deviam ser aceites. Era uma espécie de escudo protetor para os produtores. O problema? Não tinha força vinculativa.
E foi aí que começou a guerra.
IVV contra ASAE: duas leituras, um país dividido
A OTE permitia aos operadores acreditar que estavam a cumprir a lei. Mas bastava uma visita da ASAE para a ilusão ruir. A autoridade, não estando obrigada a seguir a orientação do IVV, aplicava a norma europeia de forma literal: aromatização não prevista em lei nacional era, para todos os efeitos, ilegal.
As consequências foram graves. Houve apreensões de produtos já no mercado, reclassificações forçadas para categorias genéricas como “bebida espirituosa aromatizada” (desvalorizando o produto), atrasos na comercialização, custos de reembalagem, perdas comerciais e até processos-crime.
O mesmo produto podia ser considerado legítimo pelo IVV e ilegal pela ASAE. Era o retrato perfeito da falta de coordenação institucional e da fragilidade legislativa do Estado português.
A portaria: solução ou ponto de partida?
A nova Portaria vem, pelo menos, acabar com essa duplicidade. Pela primeira vez, Portugal aprova uma lista clara de aromas naturais permitidos (uva passa, ameixa, baunilha, madeira de carvalho, entre outros) e define os processos tradicionais aceites (maceração, infusão, destilação, etc.).
Mais do que isso: a ASAE passa a ser obrigada a aceitar estas práticas como conformes. Já não pode apreender um lote só porque contém uva passa ou porque foi sujeito a maceração. O que antes era apenas opinião técnica do IVV, agora é lei.
À primeira vista, parece o fim da guerra. Mas convém não esquecer que esta solução chega tarde e, como de costume, Portugal só atuou quando a pressão externa e interna se tornou insustentável.
O último da fila na defesa do interesse nacional
Enquanto França protegia o seu Cognac e Armagnac com normas claras, Espanha fazia o mesmo com o Brandy de Jerez e a Galiza cuidava do seu Licor de Hierbas. Itália também definiu regras para a Grappa. Portugal, por outro lado, ficou em silêncio e deixou a incerteza afetar o setor.
Só agora, em 2025, Portugal cria legislação. E faz isso quase sem orgulho, como se estivesse apenas a cumprir uma obrigação europeia, quando deveria valorizar a proteção das suas tradições.
É legítimo perguntar: porque fomos os últimos? E quantos prejuízos, quantos processos, quantas apreensões e quantos produtores desvalorizados poderiam ter sido evitados se o Estado tivesse agido mais cedo?
Segurança jurídica ou camisa de forças?
Com a portaria, ganha-se segurança jurídica. Os produtores sabem com o que contar, a ASAE deixa de poder inventar critérios e os consumidores têm mais garantias de qualidade.
Mas há também riscos. A lista de aromas e processos é fechada. Tudo o que não estiver lá dentro fica de fora. Isso pode travar a inovação ou a recuperação de práticas regionais que não foram lembradas pelo legislador.
E aqui abre-se uma nova frente de debate: será que a lei protege toda a tradição ou apenas parte dela? Será que não estamos a congelar uma fotografia incompleta, deixando de fora experiências que também eram legítimas?
Menos guerra, mais competitividade?
Apesar das dúvidas, a portaria representa uma vitória para o setor. Os produtores podem investir novamente sem medo de apreensões. Agora, podem mostrar aos mercados externos que Portugal segue boas práticas internacionais e valorizar a tradição sem receio de surpresas desagradáveis.
No plano internacional, esta clarificação era urgente. Quem compra no estrangeiro quer certezas. Ninguém investe em contratos de importação quando paira a dúvida de uma apreensão alfandegária. Ao uniformizar critérios, Portugal finalmente se coloca no mesmo patamar de previsibilidade que os seus concorrentes diretos.
O balanço possível
O Estado português tardou, mas chegou. A Portaria n.º 275/2025/1 é, sem dúvida, um marco. Transforma em lei o que antes era apenas prática e opinião técnica. Traz segurança jurídica, protege tradições, reduz litígios e fortalece a posição do país no mercado global de bebidas espirituosas.
Mas a questão de fundo permanece: esta portaria será suficiente para sarar as feridas abertas por anos de guerra institucional?
O passado recente mostra que a ASAE não hesitou em atuar contra os próprios produtores nacionais, mesmo quando estes seguiam orientações oficiais do IVV. Mostra também que o país não soube defender cedo o que era seu, deixando para o fim o reconhecimento legal de práticas que sempre fizeram parte da nossa identidade.
Conclusão: fim ou pausa?
Podemos, com algum otimismo, dizer que esta portaria fecha um ciclo e cria condições para maior paz regulatória. Os produtores terão menos motivos para temer a próxima visita da ASAE. O consumidor terá mais confiança. O setor poderá focar-se no essencial: qualidade, tradição e competitividade.
Mas seria ingénuo pensar que todos os problemas desapareceram. O risco de interpretações restritivas, a limitação à inovação e o atraso crónico do Estado em legislar sobre o que devia proteger continuam a ser uma sombra.
Será este o fim da guerra entre IVV e ASAE? Talvez, ou talvez seja só uma pausa até surgir outro conflito. O que é certo é que Portugal precisa agir mais cedo, porque no mundo do vinho e dos destilados, atrasos significam perder valor, prestígio e competitividade.
João Amaral – Advogado (Direito da Vinha e do Vinho)
Agosto 2025
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