A partir de 8 de dezembro de 2023, por força do Regulamento (UE) 2021/2117, publicado a 2 de dezembro de 2021 e que altera as regras de rotulagem de vinhos e vinhos aromatizados, passa-se a exigir a inclusão no rótulo da lista de ingredientes e informação nutricional dos vinhos.
As garrafas produzidas e rotuladas antes de 8 de dezembro não serão afetadas e, portanto, não precisarão de nenhuma modificação nos seus rótulos e podem ser colocados no mercado até que esgote o stock.
No quadro deste novo regulamento, coloca-se a primeira questão. O que é um ingrediente?
De acordo com o Regulamento (UE) n.º 1169/2011, relativo à prestação de informação alimentar ao consumidor, um ingrediente é definido como qualquer substância ou produto, incluindo aromas, aditivos alimentares e enzimas alimentares ou qualquer componente de um ingrediente composto, utilizado no fabrico ou preparação de um produto alimentício e ainda presente no produto acabado, possivelmente em uma forma modificada, sendo que um resíduo não é considerado um ingrediente.
Os aditivos que devem estar no rótulo:
O Regulamento (UE) 2019/934, de 12 de março de 2019, enumera as práticas enológicas autorizadas e a sua classificação como aditivos ou adjuvantes (auxiliares tecnológicos). Apenas os aditivos devem aparecer no rótulo.
Serão eles:
Reguladores de acidez:
ácido tartárico, ácido málico, ácido láctico, sulfato de cálcio, ácido cítrico...
Conservantes e antioxidantes:
dióxido de enxofre, bissulfito de potássio, metabissulfito de potássio, sorbato de potássio, lisozima, ácido ascórbico, dicarbonato de dimetilo...
Estabilizadores:
ácido cítrico, ácido metatartárico, goma arábica, manoproteínas de levedura, carboximetilcelulose, poliaspartato de potássio, ácido fumárico...
Alérgenos:
A ovalbumina e o caseinato, que embora sejam considerados adjuvantes, por serem alérgenos, também estão incluídos na lista de aditivos..
Por outro lado, a declaração nutricional no rótulo pode ser limitada ao valor energético, desde que a informação seja totalmente acessível (aliás, o valor energético tem mais significado para o consumidor do que a rotulagem da tabela nutricional completa, já que o vinho não contém sal, proteína ou gordura).
De acordo com a doutrina dominante, trata-se de uma questão de saúde pública e transparência para os consumidores, além de harmonização com regras estabelecidas há muito tempo na indústria alimentar.
E como pode o produtor fornecer essas informações para que o consumidor possa obtê-las?
O setor parece estar caminhando para o uso de códigos QR, que serão impressos nas garrafas.
Este novo regulamento procura responder e adaptar-se às necessidades e tendências do consumidor atual, que exige produtos saudáveise seguros e a uma a sociedade quer saber mais e pede transparência na hora de decidir sobre um ou outro produto.
Face a estes novos requisitos de rotulagem, o European Committee of Wine Enterprises (CEEV) e o spirits EUROPE desenvolveram uma plataforma eletrónica que auxilia na criação de fichas de produto com informação que cumpre os requisitos legislativos, traduzindo automaticamente esta informação nas 24 línguas oficiais da União Europeia e publicando tudo isso em uma etiqueta eletrónica.
Um código QR deve ser impresso na etiqueta traseira do produto. Ao digitalizar o código QR no rótulo, os consumidores podem aceder todas essas informações no idioma de sua preferência.
Dessa forma, o consumidor poderá ter acesso de forma simples e fácil à lista de aditivos e valor nutritivo enquanto o produtor não terá que sobrecarregar a garrafa e estragar o visual de uma embalagem com uma quantidade pouco atrativa de informações.
Consequências do novo regulamento sobre rotulagem de vinhos:
Este novo regulamento implica, sem dúvida, um aumento de despesas para os produtores de vinho, uma vez que serão obrigados a modificar os seus rótulos adicionando o código QR e a etiqueta energética.
Além disso, os distribuidores de vinhos terão de educar os seus clientes e devem ser formados em enologia para isso, para pelo menos conseguirem explicar porque é que se encontra este ou aquele aditivo nos vinhos que comercializam.
Há quem vá um passo além ao afirmar que certos enólogos e restaurantes vão rever suas estratégias de compra com base nas composições. Defendem, além disso, que os produtores inevitavelmente levantarão a questão da necessidade de usar este ou aquele aditivo para evitar mencioná-lo na lista de aditivos, com uma queda nas vendas de produtos classificados como aditivos em favor dos auxiliares, bem como um aumento nas vendas de máquinas de tratamento físico.
Questões gerais
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Não devem ser incluídos dados pessoais sensíveis, documentos ou detalhes de situações concretas.
Para questões específicas, deverá ser utilizado contacto direto e privado.