As medidas anunciadas pelo Governo para a Região Demarcada do Douro trazem finalmente ao debate público aquilo que, durante anos, era dito em surdina nos armazéns, nos corredores das adegas e nas reuniões interprofissionais: o regime estava espartilhado, rígido, incapaz de dar resposta à dinâmica dos mercados.

O fim do stock mínimo de 75.000 litros para ser engarrafador de vinho do Porto é, sem dúvida, a mais simbólica das mudanças. Uma exigência que, em teoria, servia para assegurar estabilidade e consistência comercial, mas que, na prática, funcionava como barreira de entrada artificial, favorecendo quem já estava dentro e fechando portas a novos agentes. Era um muro erguido em nome da tradição, mas que cheirava demasiado a cartelização de de legalidade duvidosa perante as normas comunitárias. Quantos jovens produtores, quantos projetos familiares ficaram pelo caminho? Agora, esse muro cai. E é difícil não ler neste gesto tardio uma confissão tácita: sim, a região viveu demasiado tempo presa às suas próprias regras.

Também a alteração das regras de engarrafamento da IGP Duriense, que deixa de ter de ser feita obrigatoriamente na região, traz um duplo sabor. Por um lado, flexibiliza operações comerciais, permitindo a operadores engarrafar em infraestruturas já existentes fora do Douro, o que pode reduzir custos e simplificar a logística. Por outro, levanta uma questão séria: não estará esta abertura a fragilizar ainda mais a diferenciação do Douro? Montar linhas de engarrafamento, assegurar certificação, pagar inspeções e técnicos acreditados tem custos elevados, é certo. Mas ao permitir que vinhos produzidos na região ven ham a ser engarrafados fora dela, o Governo abre a porta a que vinhos que poderiam ser DOC Douro passem antes a IGP Duriense, engarrafados em Lisboa, Setúbal ou até no estrangeiro.

Na prática, o que era uma categoria pensada para dar flexibilidade a vinhos fora das regras da DOP (como um Sauvignon blanc plantado no Douro) transforma-se num atalho apetecível para quem prefere não cumprir a rigidez da DOC. O exemplo do Alentejo é ilustrativo: como a DOC partilha o nome com a IGP (“Alentejano”), a distinção escapa ao consumidor e muitos operadores optam pela via IGP — aprovações mais rápidas, taxas mais baixas e maior margem de manobra. Assim, esta medida, longe de reforçar a identidade regional, pode estar a institucionalizar a fuga à DOP e a enfraquecer a perceção do valor do Douro no mercado.

E é precisamente aqui que surgem sérias dúvidas de legalidade. Será compatível com a legislação comunitária uma medida que impõe condições diferentes de comercialização em função do local de engarrafamento? O Regulamento (UE) n.º 1308/2013, que estabelece a Organização Comum de Mercado vitivinícola, garante proteção das DOP e IGP, mas também consagra princípios de livre circulação de mercadorias e concorrência leal. A abertura para que vinhos IGP possam ser engarrafados fora da região pode ser vista em Bruxelas como uma forma de distorção do mercado interno, criando assimetria e colocando em causa a própria proteção diferenciada das denominações. Não será por acaso que medidas semelhantes, noutros Estados-Membros, deram origem a processos de infração. O Douro arrisca-se, portanto, a abrir uma frente jurídica com a Comissão Europeia, colocando em xeque precisamente aquilo que queria proteger: a reputação internacional dos seus vinhos.

Quanto ao apoio à destilação (0,50 €/kg), apresentado como almofada financeira imediata, soa mais a paliativo do que a solução. A medida ajuda a escoar excedentes e a aliviar a pressão de mercado, mas coloca outra questão delicada: quem paga a fatura da vinificação prévia dessas uvas? A destilaria compra vinho, não uva. Logo, alguém terá de vinificar antes. Será o produtor, que antecipa os custos e fica à espera do cheque do IFAP? Será a cooperativa, já sobrecarregada e sem tesouraria? Ou cairá sobre os mesmos de sempre — os bancos e o Estado, via garantias, que depois todos nós suportamos?

É verdade que o Governo, finalmente, tocou em pontos estruturais que há muito pediam revisão. O reconhecimento da Aguardente Douro e do vinagre de vinho do Porto são sinais de abertura de portefólio. A proibição de usar topónimos da região em vinhos sem DOP/IGP é, no papel, uma defesa da identidade. E a digitalização de processos pode, se bem feita, retirar burocracia e trazer transparência.

Mas convém não esquecer: o Douro sempre teve uma enorme capacidade de “engolir” reformas, anunciando-as com pompa e circunstância e depois adaptando-as ao seu jogo interno de poderes. A região já dera, em tempos, pequenos sinais de abertura, mas sempre “à socapa” e reconhecendo apenas os operadores que convinha reconhecer fosse por admitir exceções pré-existentes fosse na exata demarcaçao dessa mesma região e do seu entreposto. Agora, as cartas parecem estar em cima da mesa. Resta saber se será mesmo para todos ou se continuaremos a viver de exceções.

O futuro do Douro não se decide apenas na letra do Decreto-Lei ou na Resolução do Conselho de Ministros. Decide-se em cada lagar, em cada adega cooperativa, na forma como se reparte o esforço da modernização. É inevitável perguntar: haverá coragem para que os custos da vinificação, do engarrafamento e da certificação não caiam sempre sobre os mais frágeis? Ou este novo Douro, “aberto” nas palavras, continuará a ser fechado na prática — e, pior ainda, vulnerável a ser contestado em Bruxelas?

O tempo o dirá. Mas uma coisa é certa: se estas medidas forem apenas mais um capítulo de boas intenções adiadas, não haverá vindima que nos valha.