Publicação: Publicado na Revista Visão, 29 de novembro de 2025. Ver original →
O setor vitivinícola europeu atravessa uma mutação profunda. Não se trata apenas de ajustar regulamentos ou de atualizar normas técnicas. O que está em curso é uma reconfiguração do modelo de produção, distribuição e valorização do vinho na Europa — com Portugal no centro de um conjunto de decisões que terão impacto durável. A lógica inverte-se: não se trata de produzir mais vinho, mas de gerar mais valor por cada garrafa. O vinho torna-se experiência, cultura, educação e sustentabilidade.
O novo quadro normativo
O Regulamento (UE) 2021/2115 (nova PAC), o Regulamento (UE) 2021/2117 (OCM do vinho) e os regulamentos delegados e de execução que se lhe seguiram constituem um corpus normativo de elevada complexidade. Mas a lógica subjacente é clara: a Europa quer um setor vitivinícola mais sustentável, mais competitivo, mais transparente e melhor articulado com as exigências dos consumidores modernos.
Isto significa, na prática: maior pressão sobre os operadores para reduzir o uso de pesticidas e otimizar o consumo de água; novas exigências de rotulagem digital (QR code com informação nutricional e ingredientes); maior flexibilidade nas práticas enológicas autorizadas em resposta às alterações climáticas; e um enquadramento renovado para os programas nacionais de apoio ao vinho.
A proposta COM(2025)137: o próximo passo
A proposta COM(2025)137, que a Comissão Europeia apresentou em 2025, vai mais longe: propõe novas categorias de produto (NOLO — sem e de baixo teor alcoólico), novas regras para o enoturismo e a simplificação dos procedimentos de modificação dos cadernos de especificações das DOP e IGP. Para Portugal, com as suas 23 regiões demarcadas e um portfólio único de denominações de origem, as implicações são profundas.
Portugal: bem posicionado mas sem garantias
Portugal está bem posicionado para aproveitar esta revolução — mas isso não é garantido. Requer um setor capaz de dialogar com as instituições europeias, de absorver inovação regulatória e de defender as suas especificidades (Douro, Vinho Verde, Alentejo, Madeira) no quadro das denominações de origem protegidas. A assessoria jurídica especializada é, neste contexto, um instrumento estratégico — não um custo. Quem conhece os regulamentos, quem sabe onde estão os avisos de financiamento, quem antecipa as mudanças antes de serem obrigatórias, tem uma vantagem competitiva real.
João Amaral – Advogado · Novembro 2025 · Publicado na Revista Visão
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