A comercialização de vinho em formato bag-in-box ou a copo coloca desafios regulatórios que não podem ser ignorados. A questão central não é estética — é de transparência e de proteção do consumidor.
O Regulamento (UE) 2021/2117, que reformou o setor vitivinícola europeu, estabeleceu um novo quadro para a rotulagem, incluindo o acesso à informação sobre ingredientes e valor nutricional por via de código QR a partir de dezembro de 2023. Mas este quadro foi pensado sobretudo para a garrafa. O bag-in-box e o serviço a copo criam situações onde a rastreabilidade e a informação ao consumidor são muito mais difíceis de garantir.
Num restaurante que serve vinho a copo, o consumidor raramente tem acesso à ficha técnica do vinho, à sua origem exata ou às suas características organolépticas certificadas. Não há rótulo físico visível. O código QR, quando existe, está na embalagem que ficou na cozinha.
Do ponto de vista jurídico, há obrigações legais de informação que se aplicam mesmo neste contexto — mas a sua aplicação prática é fragmentária. A ASAE tem competência de fiscalização, mas os recursos são limitados e a complexidade do setor é crescente.
A solução não passa por proibir estes formatos — que têm vantagens ambientais e económicas reais — mas por exigir transparência equivalente à da garrafa: origem, casta, ano de colheita, denominação de origem, teor alcoólico e, progressivamente, informação nutricional acessível ao consumidor.