Poucas alterações legislativas no setor vitivinícola português suscitaram tanta atenção como o Decreto-Lei n.º 106/2025. Entre as novidades, destaca-se a eliminação da obrigação de "volume mínimo de existências" para comerciantes de Vinho do Porto: o célebre stock mínimo. A decisão divide opiniões.
Breve fio histórico
Desde a demarcação pombalina de 1756, o Douro vive sob mecanismos de regulação próprios. Três instrumentos marcaram o setor: o benefício, a lei do terço e o stock mínimo — exigência de capacidade de armazenagem como condição de acesso ao mercado. A Portaria 40/2019 fixou o stock mínimo em 75.000 litros, reduzindo o valor histórico de 150.000. Hoje, o DL 106/2025 elimina essa exigência.
O que era e porque caiu
O stock mínimo funcionava como teste de solidez financeira: só podia ser comerciante quem tivesse reservas significativas em cave. A sua extinção justifica-se por coerência europeia (podia ser visto como barreira desproporcionada face ao mercado interno da UE), redundância face a outros mecanismos, e pelo facto de excluir quintas e pequenos produtores.
As duas visões em confronto
Os tradicionalistas defendem que o Porto exige disciplina rigorosa. O stock mínimo era uma "almofada estrutural" que garantia reputação, tempo e consistência. Sem ele, arrisca-se a corrida a vinhos jovens e volatilidade de preços.
Os críticos veem nele uma barreira de exclusão. Grandes casas beneficiavam das reservas históricas, enquanto pequenos operadores ficavam afastados. Qualidade não depende de litros parados, mas do rigor da certificação e da fiscalização do IVDP.
A lei do terço como novo equilíbrio
Com o fim do stock mínimo, ganha relevo a lei do terço, que limita as vendas em função das existências. A disciplina mantém-se, mas num modelo mais dinâmico. Se a aposta resultar, será um passo em frente para a sustentabilidade e projeção internacional da mais antiga região demarcada e regulamentada do mundo. Se falhar, poderá revelar-se uma fragilidade estrutural.
João Amaral – Advogado (Direito da Vinha e do Vinho) · Outubro 2025