O debate em torno da aguardente vínica utilizada na beneficiação do Vinho do Porto ilustra, com particular clareza, os perigos do que se pode designar por populismo legislativo no setor vitivinícola: a tentação de legislar sobre matérias técnicas e juridicamente complexas com base em pressão conjuntural, sem análise de impacto regulatório adequada.
A beneficiação é o processo que define o Vinho do Porto enquanto produto. A adição de aguardente vínica ao mosto durante a fermentação interrompe esta e garante o grau alcoólico característico, a doçura residual e a estrutura que fazem do Porto um vinho único no mundo. Alterar as regras da beneficiação — nomeadamente o tipo, a origem ou as características da aguardente permitida — é, por isso, muito mais do que uma decisão técnica. É uma decisão que afeta a denominação de origem, a sua credibilidade internacional e os direitos de todos os produtores que nela operam.
Do ponto de vista jurídico, qualquer alteração às normas de produção do Vinho do Porto exige: revisão do caderno de especificações aprovado pela União Europeia; processo de consulta pública com os operadores do setor; notificação e aprovação pela Comissão Europeia; e, em muitos casos, alterações ao regime jurídico do IVDP.
Quando se propõem alterações por via de lei parlamentar, sem respeitar este processo, cria-se uma dupla ameaça: a violação do direito europeu e a deslegitimação da denominação no mercado internacional.
A análise jurídica rigorosa deve ser sempre a primeira linha de defesa contra o populismo legislativo — não por corporativismo do setor, mas por respeito às regras que protegem o que de melhor o vinho português tem para oferecer ao mundo.